Corpay Cross-Border Solutions
Informações Jurídicas e Regulatórias
1. Corpay, Cambridge Mercantile e AFEX/Associated Foreign Exchange são nomes comerciais que podem ser usados para soluções de pagamento internacionais e soluções de gestão de risco fornecidas por certas subsidiarias da NYSE: CPAY, como se segue.
1.1. São fornecidas soluções de pagamentos internacionais:
Neste Local | Através desta empresa |
Austrália | Cambridge Mercantile (Australia) Pty. Ltd. |
Nova Zelândia | Corpay (NZ) Limited |
Canadá | Cambridge Mercantile Corp. [de Ontário] |
Reino Unido | Cambridge Mercantile Corp. (UK) Limited |
Irlanda e Área Económica Europeia (incluindo a União Europeia) numa base cross-border | Associated Foreign Exchange Ireland Limited |
Bailiwick da ilha de Jersey | AFEX Offshore Limited |
Singapura | Associated Foreign Exchange (Singapore) Pte. Ltd. |
Estados Unidos da América | Cambridge Mercantile Corp. (U.S.A) |
1.2. São fornecidas soluções de gestão de risco:
Neste Local | Através desta empresa |
Austrália | Cambridge Mercantile (Australia) Pty. Ltd. |
Nova Zelândia | Corpay (NZ) Limited |
Canadá | Cambridge Mercantile Corp. [de Ontário] |
UnReino Unido | Cambridge Mercantile Risk Management (UK) Ltd |
Irlanda e Área Económica Europeia (incluindo a União Europeia) numa base cross-border | AFEX Markets Europe Limited [da Irlanda] |
Bailiwick da ilha de Jersey | AFEX Offshore Limited |
Singapura | Associated Foreign Exchange (Singapore) Pte. Ltd. |
Estados Unidos da América | Cambridge Mercantile Corp. (U.S.A) |
1.3. Todas as entidades jurídicas referidas neste parágrafo 1 são em conjunto e em separado (conforme aplicado pelo contexto) “Corpay Cross-Border”.
1.3.1. Visite https://www.corpay.com/cross-border para obter mais informações.
1.3.2. Os dados de contacto da Corpay Cross-Border estão em https://www.corpay.com/contact-us/cross-border.
2. A Corpay Cross-Border é devidamente licenciada, autorizada, afiliada e/ou registada (conforme aplicável) para fornecer soluções de pagamentos internacionais ou soluções de gestão de risco em cada uma das jurisdições mencionadas. Mais detalhes:
País/ Território/ Região | Nome da Empresa | N.º da Empresa | Endereço | Licença |
Austrália | Cambridge Mercantile (Australia) Pty. Ltd. | ABN 85 126 642 448 |
Level 38, Citigroup Centre, 2 Park Street, Suite D, Sydney, NSW 2000, Australia | Autorizado e regulado pela Australian Securities and Investments Commission (Comissão Australiana de Valores Mobiliários e Investimentos) como Australian Financial Services Limited (AFSL n.º 351278). |
Nova Zelândia | Corpay (NZ) Limited | NZBN: 9429031764322 | Level 10/11 Britomart Place, Auckland CBD, Auckland 1010, New Zealand |
Registada na Nova Zelândia como prestadora de serviços financeiros com o Número FSP: FSP1006264, registada para prestar serviços financeiros incluindo (entre outros serviços):
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Canadá | Cambridge Mercantile Corp. | Número OBCA da empresa 1980873 | 4th Floor, 121 King Street West, Toronto, Ontario, M5H 3T9, Canada | Registada e regulamentada como uma empresa de serviços monetários e com o Centro de Análise de Transações e Relatórios Financeiros do Canadá (FINTRAC: M17163510) e Revenu Québec do Quebeque (900009). |
UK | Cambridge Mercantile Corp. (UK) Limited | Empresa n.º 05271222 de Inglaterra e País de Gales | 4th Floor, 8-10 Moorgate, London, EC2R 6DA, Angleterre, UnReino Unido | Autorizada pela Autoridade de Conduta Financeira (Financial Conduct Authority) (Referência de Registo: 900702) para a prestação de dinheiro eletrónico e serviços de pagamento. |
UK | Cambridge Mercantile Risk Management (UK) Ltd | Nº da empresa 8363276 de Inglaterra e País de Gales | 4th Floor, 8-10 Moorgate, London, EC2R 6DA, Angleterre, UnReino Unido | Autorizada pela Autoridade de Conduta Financeira (Financial Conduct Authority) (Referência de Registo: 596682) como empresa de investimento MiFID. |
Irlanda e a UE e Zona Económica Europeia | Associated Foreign Exchange Ireland Limited | Número da empresa 597582 da Irlanda | Third Floor, Latin Hall, Golden Lane, Dublin 8, D08 PHE0, Ireland | Autorizada pelo Banco Central da Irlanda como uma Instituição de Pagamentos de acordo com o Regulamento 18 dos Regulamentos da União Europeia (Serviços de Pagamento) de 2018. |
Irlanda e a UE e Zona Económica Europeia | AFEX Markets Europe Limited | Número da empresa 635056 da Irlanda | Third Floor, Latin Hall, Golden Lane, Dublin 8, D08 PHE0, Ireland | Autorizada pelo Banco Central da Irlanda como uma empresa de investimentos MiFID (Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros) de acordo com os Regulamentos da União Europeia (Mercados de Instrumentos Financeiros) de 2017 (S.I. 375 de 2017). |
Bailiwick de Jersey [uma dependência da Coroa Britânica, no Canal Inglês] | AFEX Offshore Limited | Nº de registo 117732 | Vantage House, 3rd Floor, 5 Anley Street, St Helier, Jersey JE2 3QE | Autorizado e regulado pela Comissão de Serviços Financeiros de Jersey para Negócios de Investimento e Negócios de Serviços Monetários sob a Lei de Serviços Financeiros (Jersey) de 1998. |
Singapura | Associated Foreign Exchange (Singapore) Pte. Ltd. | UEN 200921111C | #27-01 Samsung Hub, 3 Church St, Singapore 049483 | Licenciado de serviços de mercado de capitais (Número de licença CMS: CMS101059) ao abrigo da Lei de Valores Mobiliários e Futuros (“SFA”) da Autoridade Monetária de Singapura para a negociação de produtos do mercado de capitais que sejam contratos de derivados do mercado de balcão. É também um consultor financeiro isento e está licenciado e regulado pela Autoridade Monetária de Singapura como uma importante instituição de pagamento (número de licença de pagamento: S20200055) para exercer a atividade de prestação de serviços de transferência de dinheiro cross-boarder, serviço de transferência de dinheiro nacional e serviço de emissão de contas ao abrigo da Lei dos Serviços de Pagamento. |
EUA | Cambridge Mercantile Corp. (U.S.A) | Incorporada no estado norte-americano de Delaware. Número do Ficheiro de Delaware 3359789. | 300 Park Ave Suite 1203, New York, NY 10022, United States |
Licenciada e regulada como uma transmissora de dinheiro, ou o equivalente local, por várias agências executivas de vários estados dos EUA, incluindo, mas não limitado a:
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3. Os folhetos foram preparados apenas para fins informativos e não cria, de forma alguma, obrigações para qualquer parte. As relações entre si e a Corpay Cross-Border devem ser governadas pelos termos e condições aplicáveis. A Corpay Cross-Border é a emissora dos produtos mencionados nos folhetos e seria uma contraparte em qualquer transação que realizasse conosco. As informações aqui fornecidas não devem ser interpretadas como aconselhamento ou recomendações de qualquer tipo. Deverá usar o seu próprio julgamento e consultar os seus próprios consultores para avaliar se deve ou não realizar uma transação com a Corpay Cross-Border. Os contratos de opção de moeda OTC (de balcão ou fora de bolsa) e outros produtos derivados não são adequados para toda a gente. Deverá garantir que todos os riscos envolvidos são compreendidos antes de comprar estes produtos. Os clientes podem ser obrigados a cumprir determinados requisitos de elegibilidade para realizar determinadas transações de câmbio estrangeiro com a Corpay Cross-Border. Nenhuma declaração, garantia ou condição de qualquer tipo, expressa ou implícita, é feita em folhetos.
4. Mensagens:
4.1. Os anexos às mensagens da Corpay Cross-Border (“Mensagens") podem conter informações e isenções de responsabilidade adicionais importantes, que deve ler.
4.2. As mensagens podem ser enviadas de várias regiões, entidades jurídicas ou grupos de empresas.
4.3. As mensagens (exceto e-mails de confirmação de oferta/pedido e semelhantes) não se destinam a criar, por si só, nem devem ser interpretadas como criação de quaisquer relações jurídicas, contratuais ou outras, a menos que previamente acordado em contrário, por escrito, pelas partes.
4.4.As mensagens são estritamente privilegiadas/confidenciais e exclusivas para o destinatário. Caso tenha recebido Mensagens por engano, notifique o remetente.
4.5. A Corpay Cross-Border reserva-se o direito de intercetar, monitorar e reter mensagens de e-mail para e a partir dos seus sistemas, conforme permitido pela lei aplicável.